Descrição
Venosis Fisioquantic:
Venosis, através da vitalidade natural de suas essências frequenciais, harmoniza essencialmente o equilíbrio energético das veias.
Linha Fitoquântic
Moduladores Frequenciais Florais
A linha Fitoquântic foi desenvolvida pelo Grupo Fisioquântic através de uma técnica que combina bouquets de Florais para produzir Moduladores Frequenciais.
Os produtos atuam por ação Biofísica, através da estimulação do campo magneto elétrico. Assim, são fornecidas informações que através de ressonância vibratória vão promover o reequilíbrio energético do que está desestabilizado.
Frequenciais Florais
Atuam por ressonância vibratória, despertando a harmonia e o equilíbrio energético, estando envolvidas assim na manutenção de uma melhor qualidade de vida. Não são medicamentos e não interferem na sua ação, pois não possuem princípios ativos. São produtos isentos de registro (MS/SVS/GABIN Nº 479/98), entretanto, são rigorosamente fabricados dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população.
Guia de utilização das linhas de moduladores e indutores frequênciais florais
Leia atentamente antes de usar o produto. Este produto não é um medicamento e não substitui o uso do mesmo.
A Terapia Floral é um desdobramento que considera não apenas o corpo físico, mas também, campos energéticos sutis. O ser humano é visto de forma integral nos seus aspectos: físico, mental, emocional. São interligados e interdependentes, funcionando como um sistema onde o desequilíbrio de um dos aspectos afetará todos os outros. Define-se Essência Vibracional Floral como um preparado natural, que contém em seu conteúdo, o padrão vibracional, com a capacidade de entrar em ressonância harmônica do ser. Ao atuar como um princípio catalisador, ativa processos de expansão e transformação da consciência, despertando a harmonia e o equilíbrio energético. Pela sua própria natureza, as Essências Vibracionais Florais não têm impacto direto sobre a bioquímica do corpo, como os alimentos, medicamentos farmacêuticos ou drogas psicoativas. Não são medicamentos e não interferem na sua ação, pois não possuem princípios ativos. Atuam por ressonância vibratória. Têm um efeito de reequilíbrio energético de tudo aquilo que está desestabilizado, desarmonioso e vibrando em baixa freqüência.
Consumir somente sob orientação médica ou de profissional de saúde competente.
Este produto não é um medicamento e nem substitui o alimento ou qualquer tratamento convencional. Trata-se de uma fórmula floral (essência vibracional) cuidadosamente elaborada dentro dos princípios científicos e metodológicos do Dr. Richard Gerber (GERBER, Richard M. D. Um guia prático de Medicina Vibracional. São Paulo: Editora Cultrix, 1988).
Este produto deve ser guardado dentro da embalagem. Mantenha fechado, em ambiente seco e arejado, ao abrigo da luz solar, calor e radiações eletromagnéticas.
Confira sempre o prazo de validade do produto. Não utilize se estiver com o prazo de validade vencido.
Não são conhecidas contra indicações ou reações adversas. Caso haja alguma reação é recomendável a suspensão do uso do produto.
Não são conhecidas contra indicações ou reações adversas. Caso haja alguma reação é recomendável a suspensão do uso do produto.
Não há registros de supersosagem com este produto.
Ministério da saúde do Brasil
Segundo o ofício MS/SVS/GABIN n°. 479/98 as essências florais não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização desses produtos dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população. Neste sentido, na comercialização e venda dessas substâncias, não podem ser apresentadas indicações terapêuticas com finalidades preventivas ou curativas, induzindo o consumidor a erro ou confusão.
*As Essências Vibracionais Florais têm sua dispensação e comercialização permitidas em farmácias, pois constam da lista de Produtos Permitidos da Instrução Normativa – IN N° 9 de 17 de agosto de 2009, que faz parte da Resolução – RDC N° 44 de mesma data, da ANVISA.
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